REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIDADE DA TURISMO BRILHANTE LTDA.

1. Através do presente Regulamento é instituído o Programa Fidelidade da Turismo Brilhante.
2. Poderão participar do Programa todos os clientes que se cadastrarem para tanto e que forem admitidos pela Turismo Brilhante.
3. Os benefícios do presente Programa não se cumulam com outros benefícios eventualmente oferecidos pela Turismo Brilhante, como descontos, gratuidades, preços especiais, descontos ou qualquer outra vantagem.
4. Poderão participar do presente Programa associados de associações de classe com quem a Turismo Brilhante mantém convênios, desde que renunciem aos benefícios que o convênio lhes dá.
5. Os clientes cadastrados passarão a ganhar pontos pelas compras que fizerem na Turismo Brilhante, conforme tabela que receberem ao se cadastrar, publicada no site da agência, e que poderá ser alterada, a critério da Turismo Brilhante, independentemente de comunicação aos interessados.
6. Sempre que o cliente atingir o número de pontos referente a um dos prêmios oferecidos pela Turismo Brilhante, poderá usá-los, adquirindo o prêmio com os referidos pontos.
7. Os prêmios oferecidos pela Turismo Brilhante poderão variar, bem como ser cancelados ou substituídos, ou o número de pontos necessário a adquiri-los poderá ser modificado, segundo os interesses da Turismo Brilhante.
8. No site da Turismo Brilhante estará publicada a relação dos prêmios com o número de pontos necessários a adquiri-los. O interessado deverá escolher um dos prêmios que estiver nessa relação, e que comportar seu crédito em pontos, considerando-se a data em que solicitar o prêmio e não a data em que vier a somar pontos suficientes para obtê-lo.
9. O cliente cadastrado no Programa, receberá um comprovante relativo ao crédito dos pontos recebidos, ao retornar da viagem adquirida da Turismo Brilhante, desde que não tenham ocorrido cancelamentos ou devolução total ou parcial do preço. O comprovante, por escrito, mencionará o número de pontos conquistado, o nome do beneficiado, a data da expedição, e o tempo de validade para a utilização dos pontos ganhos.
10. O crédito de pontos é concedido exclusivamente ao cliente, que não poderá cedê-lo a terceiros, salvo a(o) esposa(o), companheira(o) em regime de comunhão estável, aos filhos ou aos pais.
11. Ultrapassado o prazo mencionado no comprovante fornecido ao cliente, este perde qualquer direito em relação aos pontos ganhos.
12. A Turismo Brilhante manterá um controle da pontuação oferecida a seus clientes, que será utilizado em caso de dúvidas e de extravio do comprovante de pontuação por parte do cliente.
13. Considerando que o Programa é uma cortesia da Turismo Brilhante, poderá ser cancelado ou modificado a qualquer momento, sem prévio aviso, ressalvado os direitos daqueles que já tiverem crédito de pontos, com relação a esses créditos.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2007.
A Direção da Turismo Brilhante